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Jacson Montenegro Deputado Estadual 10800
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A causa que este mandato abraça

Frentista não é invisível

Ele segura a mangueira de um líquido que explode, respira vapor cancerígeno, limpa vidro, calibra pneu, confere óleo, opera o caixa — e ainda é quem fica na frente do assaltante. Depois disso tudo, muita gente ainda acha que ele “só bota gasolina”.

Quem defende o frentista tem número 10800

Vamos falar sem rodeio

O que fazem com essa categoria
é inaceitável

“Eu me recuso a aceitar como normal um trabalhador que é assaltado no expediente e no fim do mês ainda tem o prejuízo descontado do próprio salário. Isso não é gestão, não é prejuízo, não é regra de empresa — é humilhação. E humilhação a gente enfrenta, não administra.”

Jacson Montenegro

Não é falta de lei. A lei existe. O que falta é alguém disposto a comprar essa briga dentro da Assembleia Legislativa da Bahia — e a peitar quem lucra com o silêncio da categoria. É isso que estou me candidatando para fazer.

A dimensão do problema

Não é um punhado de gente.
É um exército invisível

Todo número abaixo tem fonte pública e está linkado. Campanha séria não inventa dado.

44.973

postos revendedores de derivados de petróleo operavam no Brasil ao fim de 2024.

Fonte: ANP — Anuário Estatístico 2025, Seção 3. gov.br/anp

~2.700

empresas revendedoras de combustíveis na Bahia, segundo o próprio sindicato patronal.

Fonte: Sindicombustíveis Bahia. sindicombustiveis.com.br

~5 mil

trabalhadores da Bahia cobertos pela convenção coletiva da categoria.

Fonte: SINPOSBA / CTB Bahia. sinposba.org.br

30%

é o adicional de periculosidade devido a quem opera bomba de combustível — direito pacificado pela Súmula 39 do TST.

Fonte: Súmula nº 39 do Tribunal Superior do Trabalho. tst.jus.br

Uma a uma

As injustiças que a categoria
engole todo dia

Abra cada item. Se você é frentista, provavelmente vai reconhecer mais de um.

1. O risco é diário. O adicional, nem sempre.

A Súmula 39 do TST é direta: quem opera bomba de gasolina tem direito ao adicional de periculosidade — 30% sobre o salário-base. A NR-16, Anexo 2, trata a operação em postos e bombas de inflamáveis líquidos como atividade perigosa.

Mesmo assim, a Justiça do Trabalho segue cheia de ação de frentista cobrando o que já era dele por lei. Ou seja: o direito existe, mas quem quer receber precisa processar. E quem processa, muitas vezes, já foi mandado embora.

Base: Súmula 39/TST e NR-16, Anexo 2 (Ministério do Trabalho e Emprego).
2. Contratado para abastecer. Cobrado para fazer tudo.

Limpar para-brisa. Calibrar pneu. Conferir água do radiador e óleo. Lavar carro. Trocar óleo. Operar caixa. Repor a loja de conveniência. Limpar banheiro. Tudo isso agrega valor para o dono do posto e comodidade para o dono do carro — e não vira um centavo a mais no contracheque do frentista.

A Justiça do Trabalho já reconheceu repetidas vezes o acúmulo de função nesses casos, com condenação de postos ao pagamento de adicional. Mas de novo: só recebe quem processa.

Exemplo: TRT da 4ª Região — posto condenado a indenizar frentista que também trocava óleo. trt4.jus.br
3. Foi assaltado? Paga do próprio bolso.

Esta é a que mais revolta. Segundo o sindicato dos trabalhadores da categoria na Bahia, existe uma prática de estabelecer um teto de dinheiro no bolso do frentista e, se o assaltante levar mais do que isso, a diferença é descontada do salário dele.

O trabalhador leva a arma na cara e ainda leva o prejuízo. O risco do negócio, que é do empregador por lei, é transferido para quem ganha piso.

Relato do SINPOSBA sobre assalto em Conceição do Jacuípe (março de 2021), em que a direção do posto exigiu que os frentistas devolvessem parte do valor levado. sinposba.org.br
4. Posto sem câmera, sem vigilante, com dinheiro na mão.

Muito posto opera de madrugada, com movimento de dinheiro vivo, às vezes com caixa eletrônico no pátio — e sem câmera, sem vigilante, sem botão de pânico. O frentista é o para-choque.

O presidente do sindicato da categoria na Bahia resumiu assim:

“não investem em segurança interna para proteger trabalhadores e clientes”
Antonio do Lago, presidente do SINPOSBA, em nota do sindicato (2021). sinposba.org.br
5. O veneno que não tem cheiro de perigo.

A gasolina contém benzeno, classificado pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC) como cancerígeno do Grupo 1 — o grupo dos comprovados em seres humanos. A exposição está associada a leucemia e outras doenças do sangue.

A NR-15, Anexo 13-A, trata o benzeno como agente cancerígeno, e a legislação previdenciária reconhece aposentadoria especial por exposição. Ainda assim, é comum o frentista descobrir esse direito tarde demais — quando já adoeceu.

Base: NR-15, Anexo 13-A; classificação IARC Grupo 1; Decreto 3.048/99, Anexo IV.
6. A vida inteira na escala 6×1.

Posto não fecha. Feriado, domingo, Natal, Réveillon — tem frentista lá. A escala 6×1 come o domingo com a família, o jogo do filho, a missa, o culto, o aniversário. É uma vida inteira trabalhando enquanto o resto do mundo descansa.

A categoria na Bahia esteve nas ruas em agosto de 2026, junto com a direção do sindicato, pela redução da jornada sem redução de salário.

SINPOSBA — ato pelo fim da escala 6×1, Salvador, agosto de 2026. sinposba.org.br
7. E ainda querem acabar com a profissão.

A Lei federal nº 9.956/2000 proíbe o autosserviço nos postos brasileiros — é ela que garante que exista a profissão de frentista. De tempos em tempos aparece projeto no Congresso para derrubar essa lei em nome de “baratear o combustível”.

As entidades da categoria calculam que a liberação do autosserviço colocaria mais de 500 mil empregos em risco no país. Baratear às custas do desemprego de pai e mãe de família não é eficiência: é conta empurrada para o mais fraco.

Base: Lei nº 9.956/2000; estimativa das entidades da categoria sobre o PL 4.916/2019. sinposba.org.br

Não é teoria

Casos que já foram parar
na Justiça e na imprensa

Cada caso abaixo é público e está linkado na fonte original. Leia e tire sua conclusão.

Bahia · 2021

Arma na boca — e a conta no salário

Assalto a um posto em Conceição do Jacuípe, na região de Feira de Santana. Os criminosos humilharam os frentistas durante o roubo. Depois, segundo o sindicato, a direção do posto exigiu que os trabalhadores devolvessem parte do dinheiro levado.

Fonte: SINPOSBA. Ler o relato do sindicato

Justiça do Trabalho · 2025

Posto condenado pela morte de um frentista

A Justiça do Trabalho condenou um posto a indenizar a família de um frentista morto durante ação criminosa no expediente, aplicando a responsabilidade objetiva do empregador: quem lucra com uma atividade de risco responde pelo risco que ela cria.

Fonte: Consultor Jurídico, maio de 2025. Ler a matéria

Justiça do Trabalho

Sete assaltos no mesmo trabalhador

O Tribunal Superior do Trabalho já condenou posto de combustível a indenizar frentista do turno da noite que foi vítima de sete assaltos. Sete. E seguiu trabalhando no mesmo lugar, sem que a empresa mudasse nada.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho. Consultar no TST
Jacson Montenegro, candidato a deputado estadual pela Bahia

Compromisso pessoal

Com unhas e dentes

“Eu não vou para a Assembleia para tirar foto com frentista em véspera de eleição. Vou para brigar por essa categoria com unhas e dentes — na tribuna, na comissão, na audiência pública e na porta do posto, se for preciso.”

“Quem abastece o carro do baiano todo dia, na chuva e no sol, respirando o que não devia respirar, merece muito mais do que aplauso. Merece direito pago, segurança de verdade e respeito.”

Jacson Montenegro · Republicanos · 10800

Plano de mandato

Dez compromissos com
os frentistas da Bahia

Cada compromisso vem marcado com o que é competência estadual — que um deputado estadual faz de fato — e o que é federal, onde o trabalho é de pressão e articulação. Prometer mudar a CLT sendo deputado estadual é enganar o eleitor, e isso eu não faço.

01

Frente Parlamentar em Defesa dos Frentistas

Criar e presidir uma frente parlamentar permanente na Assembleia, com assento garantido para o sindicato dos trabalhadores. Causa sem espaço institucional vira discurso solto.

Competência estadual
02

Lei estadual de segurança mínima em postos

Projeto de lei exigindo, nos postos que operam à noite na Bahia, câmeras em funcionamento com gravação, iluminação adequada, botão de pânico ligado à segurança pública e cofre com depósito programado. Segurança é obrigação de quem lucra, não favor.

Competência estadual
03

Fim do desconto de assalto no salário

Levar a prática ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho com denúncia formal e dossiê de casos, e cobrar termo de ajustamento de conduta do setor na Bahia. O risco do negócio é do dono do negócio.

Pressão e articulação
04

Programa estadual de saúde do frentista

Articular com a Secretaria de Saúde e os CEREST um protocolo de acompanhamento para trabalhadores expostos a benzeno: exames periódicos, notificação de casos e orientação sobre aposentadoria especial. Destinação de emenda parlamentar para viabilizar.

Competência estadual
05

Audiências públicas no interior, não só na capital

Levar a Assembleia até Feira de Santana, Vitória da Conquista, Juazeiro, Barreiras, Ilhéus e a Região Metropolitana para ouvir frentista de posto de estrada — que é quem corre mais risco e tem menos voz.

Competência estadual
06

Defesa intransigente da Lei 9.956/2000

Moção da Assembleia contra qualquer projeto que libere o autosserviço nos postos, e mobilização junto à bancada federal baiana. Não vamos deixar varrer meio milhão de empregos no país em nome de centavos na bomba.

Pressão e articulação
07

Canal estadual de denúncia da categoria

Um canal do mandato para o frentista relatar acúmulo de função, periculosidade não paga, desconto indevido e assédio — com encaminhamento ao sindicato, ao MPT e à Defensoria. Sigilo garantido, porque medo de demissão é real.

Competência estadual
08

Selo “Posto que Respeita quem Trabalha”

Reconhecimento público, com critérios objetivos e auditáveis, para postos que pagam periculosidade em dia, não descontam assalto, investem em segurança e respeitam a folga. Quem faz certo merece ser mostrado; quem faz errado, exposto.

Competência estadual
09

Qualificação e porta de saída

Cursos gratuitos e em horário compatível com a escala, pela rede estadual e parcerias, para quem quiser crescer dentro do setor ou mudar de vida. Ninguém deve ficar preso a um emprego só porque não teve chance de estudar.

Competência estadual
10

Prestação de contas para a categoria

Relatório semestral, em linguagem simples, do que foi feito por essa causa: o que avançou, o que travou e por quê. Publicado aqui no site e entregue ao sindicato. Cobrança tem que ter onde bater.

Competência estadual

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes
sobre os direitos do frentista

Frentista tem direito a adicional de periculosidade?

Sim. A Súmula 39 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade, de 30% sobre o salário-base. A NR-16, Anexo 2, classifica a operação em postos e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos como atividade perigosa.

Lavar carro, calibrar pneu e operar o caixa dá direito a mais alguma coisa?

Pode configurar acúmulo de função. Quando o trabalhador é contratado para uma função e passa a exercer, de forma habitual, atividades de outra — lubrificador, caixa, limpeza, lavagem — a Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito a um adicional pelo desequilíbrio entre o que foi contratado e o que é exigido. Guarde provas: escala, fotos, mensagens e testemunhas.

O posto pode descontar do meu salário o dinheiro levado num assalto?

O risco da atividade econômica é do empregador. Desconto salarial só é admitido nas hipóteses previstas em lei — e assalto, em regra, não é uma delas, já que não houve dolo nem culpa do trabalhador. Se isso aconteceu com você, registre boletim de ocorrência, guarde o holerite com o desconto e procure o sindicato da categoria e o Ministério Público do Trabalho.

Frentista pode se aposentar mais cedo por causa do benzeno?

A legislação previdenciária prevê aposentadoria especial para quem comprova exposição habitual e permanente a agentes nocivos, e o benzeno presente na gasolina é reconhecido como cancerígeno. O tempo exigido e a documentação (PPP, LTCAT) variam conforme o caso — procure o sindicato ou orientação previdenciária qualificada antes de dar entrada.

O autosserviço vai acabar com a profissão de frentista?

Hoje não, porque a Lei federal nº 9.956/2000 proíbe o autosserviço nos postos brasileiros. O risco mora nos projetos que aparecem no Congresso para derrubar essa proteção. As entidades da categoria estimam mais de 500 mil empregos ameaçados no país caso isso avance.

O que um deputado estadual pode fazer de fato por essa categoria?

Direito trabalhista é lei federal — um deputado estadual não muda a CLT. Mas ele pode e deve: propor lei estadual de segurança nos postos, criar frente parlamentar, realizar audiências públicas, destinar emendas para saúde do trabalhador, acionar o Ministério Público do Trabalho, fiscalizar e dar visibilidade política à causa. É exatamente isso que está no plano desta página.

Sua história importa

É frentista? Conte o que acontece no seu posto

Relato com sigilo. Quanto mais caso documentado, mais força tem a denúncia no Ministério Público do Trabalho e mais difícil fica ignorar a categoria. E se você não é frentista, mas acha isso tudo errado: some-se também.

Quem defende o frentista tem número 10800

Transparência

De onde vieram os dados desta página

Consultado em agosto de 2026. Se algum dado estiver desatualizado, avise a equipe — a correção é feita e registrada.

  • ANP — Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 2025, Seção 3 (Comercialização).
  • Sindicombustíveis Bahia — Sindicato do Comércio de Combustíveis, Energias Alternativas e Lojas de Conveniências do Estado da Bahia.
  • SINPOSBA — Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia.
  • Tribunal Superior do Trabalho — Súmula nº 39.
  • Ministério do Trabalho e Emprego — NR-15, Anexo 13-A (benzeno) e NR-16, Anexo 2 (inflamáveis).
  • Lei federal nº 9.956, de 12 de janeiro de 2000 (proibição do autosserviço em postos).
  • Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e Consultor Jurídico (decisões sobre acúmulo de função e responsabilidade em assalto).
  • IARC / Agência Internacional de Pesquisa em Câncer — classificação do benzeno.